A Prefeitura Municipal de Macaúbas, convida toda a população a participarem das audiências públicas onde serão discutidas o Planejamento e o Plano Plurianual – PPA através da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN.
A Constituição Federal, a que todos devem obedecer, obriga os governos a planejar em seus gastos, seja no nível federal, estadual ou municipal.
No artigo 165 da Constituição Federal está previsto que os governos da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios devem elaborar planos plurianuais (PPA), leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e os orçamentos anuais (LOA).
E o que deve conter o PPA?
Conforme a legislação já citada, o PPA deve conter Diretrizes, Objetivos e Metas.
As metas são referentes às despesas de capital e delas decorrentes, e às despesas relativas aos programas de duração continuada.
Diretrizes: é um conjunto de instruções ou indicações para se tratar e levar a termo um plano, uma ação, um negócio. Exemplos: Universalização dos serviços de saneamento básico; Redução das desigualdades sociais; etc.
Objetivos: são alvos que se pretende atingir, mediante a execução de uma ou mais ações. Exemplos: Duplicação do número de alunos na escola pelo sistema municipal de ensino, até o final da década; Redução de 70% dos casos de dengue nos próximos três anos; etc.
Metas: Pode ser sinônimo de objetivo, porém, no processo de planejamento, a meta é geralmente definida como a quantificação daquilo que se pretende realizar. Exemplos: Pavimentação de 15 km de ruas; Construção de 30 salas de aula; Fornecimento de livros didáticos para 02 mil alunos do ensino fundamental, etc.
Despesas de capital: são os gastos com investimentos do governo, como por exemplo, as obras em geral e a aquisição de equipamentos para a saúde e qualquer outra finalidade.
Despesas decorrentes das despesas de capital: são as despesas destinadas a manter e conservar os investimentos. Por exemplo: a construção de um hospital dá origem às despesas com a sua manutenção e funcionamento.

